INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE

prévio reconhecimento da estabilidade do empregado; efeitos: art. 855

Art. 855. Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.