CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
➤ providências que deve tomar o interessado em obtê-la: arts. 15 e 16Art. 15. Os procedimentos para emissão da CTPS ao interessado serão estabelecidos pelo Ministério da Economia em regulamento próprio, privilegiada a emissão em formato eletrônico.
Art. 16. A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
I - (Revogado);
II - (Revogado);
III - (Revogado);
IV - (Revogado).
Parágrafo único.
a) (Revogada);
b) (Revogada).