JUÍZES
➤ representantes classistas; designação; competência: art. 684Art. 684. Os Juízes representantes classistas dos Tribunais Regionais são designados pelo Presidente da República.
Parágrafo único - Aos Juízes representantes classistas dos empregados e dos empregadores, nos Tribunais Regionais, aplicam-se as disposições do art. 661.