PROCURADOR REGIONAL

eleitoral: art. 2º e §§ 1º a 4°

Art. 2º - Todo poder emana do povo e será exercido em seu nome, por mandatários escolhidos, direta e secretamente, dentre candidatos indicados por partidos políticos nacionais, ressalvada a eleição indireta nos casos previstos na Constituição e leis específicas.