RECURSO(S)
➤ matéria constitucional; prazo: art. 259, parágrafo únicoArt. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.
Parágrafo único. O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá ser interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto.