TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS

recurso dos atos, resoluções ou despachos dos Juízes ou Juntas Eleitorais: art. 265 e parágrafo único

Art. 265. Dos atos, resoluções ou despachos dos juízes ou juntas eleitorais caberá recurso para o Tribunal Regional.

Parágrafo único. Os recursos das decisões das Juntas serão processados na forma estabelecida pelos artigos. 169 e seguintes.