BOA-FÉ

presunção, nos negócios ordinários para manutenção de estabelecimento do insolvente: art. 164

Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.