COMPROMISSO
➤ mandatário, necessidade de poderes especiais: art. 661, § 2°Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
§ 1o - Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
§ 2o - O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.