IRMÃOS

pedido de divórcio do incapaz, possibilidade de fazê-lo: art. 1.582, parágrafo único

Art. 1.582. O pedido de divórcio somente competirá aos cônjuges.

Parágrafo único. Se o cônjuge for incapaz para propor a ação ou defender-se, poderá fazê-lo o curador, o ascendente ou o irmão.