LEI(S)

disposições processuais, administrativas ou penais constantes de leis de natureza civil incorporadas por este Código, vigência: art. 2.043

Art. 2.043. Até que por outra forma se disciplinem, continuam em vigor as disposições de natureza processual, administrativa ou penal, constantes de leis cujos preceitos de natureza civil hajam sido incorporados a este Código.