REMISSÃO

em prejuízo de credores: art. 158

Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

§ 1o - Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

§ 2o - Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.