SURDO-MUDO

quando não puder exprimir sua vontade, incapacidade civil: art. 3°, III

Art. 3° - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

I - (Revogado);

II - (Revogado);

III - (Revogado).