AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
➤ conversão do depósito em arrecadação de coisas vagas: art. 548, IArt. 548. No caso do art. 547 :
I - não comparecendo pretendente algum, converter-se-á o depósito em arrecadação de coisas vagas;
II - comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano;
III - comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os presuntivos credores, observado o procedimento comum.