APRECIAÇÃO JURISDICIONAL
➤ art. 3°Art. 3º - Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1º - É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§ 2º - O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3º - A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.