ATOS EXECUTIVOS
➤ determinação judicial, cumprimento pelos oficiais de justiça: art. 782Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.
§ 1º - O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.
§ 2º - Sempre que, para efetivar a execução, for necessário o emprego de força policial, o juiz a requisitará.
§ 3º - A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
§ 4º - A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.
§ 5º - O disposto nos §§ 3º e 4º aplica-se à execução definitiva de título judicial.