DESISTÊNCIA
➤ só produz efeito após homologação judicial: art. 200, parágrafo únicoArt. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.