INVENTÁRIO

administrador provisório: arts. 613 e 614

Art. 613. Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório.


Art. 614. O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa.