RECURSO(S)
➤ solidariedade passiva, interposição por um devedor aproveita aos demais: art. 1.005, parágrafo únicoArt. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.