BASE DE CÁLCULO

do Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros; alteração do Poder Executivo; finalidade: art. 21

Art. 21. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.