FATO(S) GERADOR(ES)

câmbio do dia de sua ocorrência; conversão do valor tributável expresso em moeda estrangeira: art. 143

Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.