IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
➤ disposições aplicáveis, quando a incidência for sobre a distribuição: art. 75, IIIArt. 75. A lei observará o disposto neste Título relativamente:
I - ao imposto sobre produtos industrializados, quando a incidência seja sobre a produção ou sobre o consumo;
II - ao imposto sobre a importação, quando a incidência seja sobre essa operação;
III - ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, quando a incidência seja sobre a distribuição.