IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
➤ remessa para Estado, ou Distrito Federal, de produtos sujeitos a tal tributo; nota fiscal de modelo especial; conteúdo desta: art. 50Art. 50. Os produtos sujeitos ao imposto, quando remetidos de um para outro Estado, ou do ou para o Distrito Federal, serão acompanhados de nota fiscal de modelo especial, emitida em séries próprias e contendo, além dos elementos necessários ao controle fiscal, os dados indispensáveis à elaboração da estatística do comércio por cabotagem e demais vias internas.