INFRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

responsabilidade independente da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato: art. 136

Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.