LANÇAMENTO

modificação de critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa em relação a um mesmo sujeito passivo: art. 146

Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.