RECURSO(S)
➤ de ofício; alteração do lançamento, em virtude do mesmo: art. 145, IIArt. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
I - impugnação do sujeito passivo;
II - recurso de ofício;
III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.