EMBARCAÇÃO(ÕES)

colocação no convés da embarcação, pelo capitão, sem consentimento dos carregadores: art. 521

Art. 521. É proibido ao capitão pôr carga alguma no convés da embarcação sem ordem ou consentimento por escrito dos carregadores; pena de responder pessoalmente por todo o prejuízo que daí possa resultar.