EMBARCAÇÃO(ÕES)

retirada da carga, em caso de conserto da embarcação durante a viagem: art. 613

Art. 613. Se o capitão for obrigado a consertar a embarcação durante a viagem, o afretador, carregadores, ou consignatários, não querendo esperar pelo conserto, podem retirar as suas fazendas pagando todo o frete, estadias e sobre estadias e avaria grossa, havendo-a, as despesas da descarga e desarrumação.