EMBARGO

carregadas em um ou mais navios, nos contratos de seguro marítimo; efeitos: art. 716

Art. 716. Contendo o seguro sobre fazendas a cláusula - carregadas em um ou mais navios -, o seguro surte todos os efeitos, provando-se que as fazendas seguras foram carregadas por inteiro em um só navio, ou por partes em diversas embarcações.