EMBARGO

“livre de todas as avarias", no contrato de seguro marítimo; desobrigação dos seguradores: art. 714

Art. 714. A cláusula - livre de avaria- desobriga os seguradores das avarias simples ou particulares; a cláusula - livre de todas as avarias - desonera-os também das grossas. Nenhuma destas cláusulas, porém, os isenta nos casos em que tiver lugar o abandono.