EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO A RISCO

causados à carga; responsabilidade do segurador: art. 718

Art. 718. Ainda que o segurador não responda pelos danos que resultam ao navio por falta de exata observância das leis e regulamentos das Alfândegas e polícia dos portos (artigo nº. 530), esta falta não o desonera de responder pelos que daí sobrevierem à carga.