OFICIAIS

tácita e especial, dos fretes e avarias grossas, sobre a carga: art. 626

Art. 626. Os fretes e avarias grossas têm hipoteca tácita e especial nos efeitos que fazem objeto da carga, durante 30 (trinta) dias depois da entrega, se antes desse termo não houverem passado para o domínio de terceiro.