PRESCRIÇÃO

decorrentes da venda de navio, por capitão, sem autorização dos donos: art. 531

Art. 531. O capitão que, fora do caso de inavegabilidade legalmente provada, vender o navio sem autorização especial dos donos, ficará responsável por perdas e danos, além da nulidade da venda, e do procedimento criminal que possa ter lugar.