AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR

legitimados; acionamento do Poder Público: art. 102

Art. 102. Os legitimados a agir na forma deste código poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação distribuição ou venda, ou a determinar a alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal.

§ 1º - (Vetado).

§ 2º - (Vetado)