AFIRMAÇÕES FALSAS
➤ crime: art. 66Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º - Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
§ 2º - Se o crime é culposo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.