FORNECEDOR(ES)
➤ informações a respeito de produtos nocivos ou perigosos à saúde: art. 9ºArt. 9º - O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.