CAPACETES DE SEGURANÇA
➤ uso obrigatório; motocicletas, motonetas e ciclomotores: art. 54, IArt. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
II - segurando o guidom com as duas mãos;
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.