CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
➤ recolhimento; suspeita de inautenticidade ou de adulteração: art. 272Art. 272. O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando houver suspeita de sua inautenticidade ou adulteração.