CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO

recolhimento; suspeita de inautenticidade ou de adulteração: art. 272

Art. 272. O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando houver suspeita de sua inautenticidade ou adulteração.