CONDUTOR(ES)
➤ envolvido em acidente sem vítima: art. 178Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
Infração - média;
Penalidade - multa.