CONSELHO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - CONTRANDIFE
➤ membros: art. 15Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.
1º - Os membros dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.
§ 2º Os membros do CETRAN e do CONTRANDIFE deverão ser pessoas de reconhecida experiência em trânsito.
§ 3º - O mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, admitida a recondução.