CRIME DE TRÂNSITO

acidentes de trânsito com vítimas; não imposição de prisão em flagrante: art. 301

Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.