HABILITAÇÃO
➤ autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; competência: art. 141, § 1ºArt. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.
§ 1º - A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.
§ 2º - (Vetado).