PRAZO
➤ não cumprimento; transferência de propriedade; medida administrativa: art. 273, IIArt. 273. O recolhimento do Certificado de Registro dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;
II - se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de trinta dias.