Disposições Finais: arts. 409 e 410


Art. 409. São revogados o Decreto-lei número 6.227, de 24 de janeiro de 1944, e demais disposições contrárias a este Código, salvo as leis especiais que definem os crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social.


Art. 410. Este Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1970.