Título IV - Do concurso de agentes: arts. 53 e 54


Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.


Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.