Seção VI - Do valor das anotações: art. 40


Art. 40.  A CTPS regularmente emitida e anotada servirá de prova:

I - Nos casos de dissídio na Justiça do Trabalho entre a empresa e o empregado por motivo de salário, férias ou tempo de serviço;

II - (Revogado);

III - Para cálculo de indenização por acidente do trabalho ou moléstia profissional.