ENUNCIADO 26 do CRPS

Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Cônjuge ou companheiro do sexo masculino. Lei 8.213/1991, art. 74.

A concessão da pensão por morte ao cônjuge ou companheiro do sexo masculino, no período compreendido entre a promulgação da Constituição Federal de 1988 e o advento da Lei 8.213 de 1991, rege-se pelas normas do Decreto 83.080, de 24/01/79, seguido pela Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS) expedida pelo Decreto 89.312, de 23/01/84, que continuaram a viger até o advento da Lei 8.213/1991, aplicando-se tanto ao trabalhador do regime previdenciário rural quanto ao segurado do regime urbano.