ENUNCIADO 28 do CRPS

Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-doença. Processamento de ofício. Decreto 3.048/1999, art. 76. Lei 8.213/1991, art. 59.

Não se aplica o disposto no art. 76 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, para justificar a retroação do termo inicial do benefício auxílio doença requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, nos casos em que a perícia médica do INSS fixar a data de início da incapacidade anterior à data de entrada do requerimento, tendo em vista que esta hipótese não implica em ciência pretérita da Previdência Social.