ENUNCIADO 32 do CRPS

Seguridade social. Atividade especial. Insalubridade. Penosidade. Periculosidade. Decreto 53.831/1964. Decreto 83.080/1979.

A atividade especial efetivamente desempenhada pelo (a) segurado (a), permite o enquadramento por categoria profissional nos Anexos aos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979, ainda que divergente do registro em Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS - e/ou Ficha de Registro de Empregados, desde que comprovado o exercício nas mesmas condições de insalubridade, periculosidade ou penosidade.