ENUNCIADO 34 do CRPS

Seguridade social. Prazo prescricional. Prescrição. Ação revisional. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único, Lei 8.213/1991, art. 144 e Lei 8.213/1991, art. 145.

O prazo prescricional quinquenal, disposto na Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único, aplica-se às revisões previstas na Lei 8.213/1991, art. 144 e na Lei 8.213/1991, art. 145 do mesmo diploma legal.