PRECEDENTE NORMATIVO 049 do TST
GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO (positivo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
Defere-se garantia de emprego à gestante, desde a concepção até 5 meses após o parto.